Investigação Criminal Defensiva

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e soluções relacionadas à demandas criminais

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

O sistema de justiça criminal brasileiro é construído para que haja condenação. Isso é representado inclusive pelos símbolos que norteiam o judiciário. Essa provavelmente seja uma das razões pelas quais a população carcerária brasileira há anos se mantém entre as três maiores do mundo. Ou seja, entre os quase 200 países reconhecidos o Brasil por anos se mantém entre os 3 que mais prende.

O advogado de defesa muitas vezes está sozinho, contra todo o sistema estatal, temos a polícia e todo o seu conjunto de forças, promotores através da resolução nº 181/2017 editada pelo ministério público podem realizar procedimento investigatório criminal o chamado PIC e lamentavelmente, não raro, até mesmo os juízes agem de forma parcial agindo como parte no processo em favor da acusação.

Como forma de tentar nivelar a paridade de armas entre acusação e defesa, foi regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil através do provimento nº 188/2018 a prerrogativa do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

A defesa não deve ser construída apenas após toda acusação já estar formada, é necessário que o advogado atue defensivamente desde o primeiro momento.

Apesar de na teoria dizer-se que o acusado não precisa provar sua inocência, na prática vemos que isso é bem diferente. Nesse sentido, diz o renomado jurista Gustavo Henrique Badaró: “Não se pode confundir o ônus da prova com o interesse em provar determinado fato”.

Assim, caso tenha interesse em saber como podemos lhe ajudar, inclusive na condução da investigação defensiva, entre em contato conosco.

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